Júri condena Maria Darcy a 24 anos e 6 meses por homicídio qualificado em Macapá

Júri condena Maria Darcy a 24 anos e 6 meses por homicídio qualificado em Macapá

Júri condena Maria Darcy a 24 anos e 6 meses por homicídio qualificado em Macapá

Após 15 horas de julgamento, jurados acataram a tese acusatória e fixaram pena em regime fechado

Após uma sessão de julgamento que se estendeu por cerca de 15 horas, o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá proferiu, na madrugada desta quarta-feira (11), o veredito condenatório contra Maria Darcy Farias Moraes Gonçalves, de 46 anos.

A ré foi sentenciada a 24 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado por motivo fútil de seu ex-companheiro, o policial penal José Éder Ferreira Gonçalves, crime ocorrido em novembro de 2021.

A sentença foi lida pela magistrada titular da unidade, juíza Lívia Simone Freitas, por volta das 3h20 da manhã, no Plenário do Fórum Desembargador Leal de Mira. O corpo de jurados, composto por seis mulheres e um homem, acatou integralmente a tese do Ministério Público após a análise das provas e oitivas realizadas ao longo de toda a terça-feira (10).

Sessão atravessou a madrugada, com depoimentos, perícia e intensos debates antes do veredito condenatório.


Dinâmica do julgamento e tese da defesa

Durante o interrogatório em plenário, Maria Darcy confessou a autoria do golpe fatal, mas alegou ter agido sob forte pressão emocional. Em sua autodefesa, afirmou ser vítima de violência psicológica e abusos reiterados, atribuindo sua conduta a um estado de desespero provocado por conflitos conjugais e pela existência de um relacionamento extraconjugal da vítima.

“Queria pedir perdão pros meus filhos, não fiz porque eu quis. Eu não fiz planejado, eu fui induzida a isso porque eu sofria psicologicamente muito abusos e em relação a essa amante dele me humilhando e fazendo um terrorismo psicológico comigo. O meu marido morreu e eu preferia ter morrido no lugar dele, eu peço perdão a família dele”, declarou a acusada em plenário.

José Éder teve sua morte marcada por forte comoção pública, tanto pela função que exercia quanto pela grande repercussão do caso na capital amapaense.


Tese acusatória e provas

Os elementos probatórios apresentados pelo Ministério Público reforçaram a tese de crime qualificado. De acordo com os autos da Ação Penal nº 0050612-46.2021.8.03.0001, a acusada teria trancado as saídas da residência, dificultando qualquer tentativa de fuga ou defesa da vítima.

Relatos constantes no processo indicam ainda que, mesmo após o golpe no pescoço, Maria Darcy teria impedido o socorro imediato, agindo com frieza diante do sofrimento de José Éder, o que pesou de forma decisiva na convicção dos jurados.


Ritos processuais e dosimetria da pena

A sessão foi marcada por um longo período de instrução, com a oitiva de 11 pessoas, entre testemunhas de acusação e defesa. A magistrada destacou que o procedimento seguiu rigorosamente os preceitos do Código de Processo Penal (CPP), incluindo a adoção de medidas especiais para proteção de uma testemunha que era menor de idade à época dos fatos.

Na aplicação da dosimetria da pena, a juíza considerou as circunstâncias judiciais e as qualificadoras reconhecidas pelos jurados para fixar o tempo de segregação em 24 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado.


Repercussão e desfecho do caso

O crime, ocorrido no interior da residência do casal em 2021, causou forte comoção na capital amapaense, especialmente pela função pública exercida pela vítima e pela presença do filho do casal no momento do trágico evento.

A família de José Éder manteve mobilização por justiça ao longo de todo o processo, chegando a protestar contra a prisão domiciliar concedida à ré em 2022. Com o julgamento, encerra-se um ciclo processual de mais de três anos.

A prisão de Maria Darcy, que respondia ao processo em liberdade, foi imediata após a leitura da sentença.

A defesa técnica informou que poderá interpor recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), com o objetivo de contestar a decisão dos jurados ou o quantum da pena fixada.