Justiça mantém prisão domiciliar de acusados por morte de idoso no Amapá
Justiça mantém prisão domiciliar de acusados por morte de idoso no Amapá
A Vara Única da Comarca de Amapá decidiu manter em regime de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, Francisco Canindé da Silva e Antônio Carlos Lima de Araújo, investigados pela morte de Antônio Candeia, de 80 anos. O crime ocorreu em novembro de 2024.
A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Marques Bergamo no último dia 11 de março, durante a reavaliação periódica obrigatória das medidas cautelares. Conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse tipo de análise deve ser realizado a cada 90 dias.
Na ocasião, o magistrado avaliou a possibilidade de revogar a prisão domiciliar e retirar o monitoramento eletrônico, o que permitiria que os acusados respondessem ao processo em liberdade. No entanto, concluiu que ainda existem основания suficientes para a manutenção das restrições.
Os dois foram presos em flagrante logo após o crime, que teria sido motivado por uma disputa de terras no município de Amapá (AP). Posteriormente, a prisão preventiva foi substituída por domiciliar por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em consideração o estado de saúde de ambos.
Na nova análise, o juiz destacou que não houve comprovação de urgência médica que justificasse a revogação da medida. Segundo ele, apesar das alegações de problemas de saúde, não há impedimentos para que os réus recebam acompanhamento médico enquanto permanecem em casa.
O magistrado também ressaltou a gravidade do crime, especialmente por ter como vítima uma pessoa idosa, considerada em situação de maior vulnerabilidade. Além disso, apontou a atuação conjunta dos acusados como um fator relevante na manutenção das medidas cautelares.
Outro ponto levado em consideração foi a possibilidade de interferência no andamento do processo. Há indícios de que testemunhas possam ter sido influenciadas durante a fase de investigação, o que reforça a necessidade de cautela.
No caso de Francisco Canindé, ainda não há previsão para a realização de uma cirurgia mencionada pela defesa. Já em relação a Antônio Carlos, não foi comprovada qualquer impossibilidade de seguir com o tratamento médico no ambiente domiciliar.
Em decisão anterior, o juiz determinou que o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) informe se há condições de oferecer assistência médica adequada aos acusados. A medida visa subsidiar uma eventual reavaliação sobre a possibilidade de retorno ao sistema prisional.











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