Justiça mantém prisão domiciliar de acusados por morte de idoso no Amapá

Justiça mantém prisão domiciliar de acusados por morte de idoso no Amapá

Justiça mantém prisão domiciliar de acusados por morte de idoso no Amapá

A Vara Única da Comarca de Amapá decidiu manter em regime de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, Francisco Canindé da Silva e Antônio Carlos Lima de Araújo, investigados pela morte de Antônio Candeia, de 80 anos. O crime ocorreu em novembro de 2024.

A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Marques Bergamo no último dia 11 de março, durante a reavaliação periódica obrigatória das medidas cautelares. Conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse tipo de análise deve ser realizado a cada 90 dias.

Na ocasião, o magistrado avaliou a possibilidade de revogar a prisão domiciliar e retirar o monitoramento eletrônico, o que permitiria que os acusados respondessem ao processo em liberdade. No entanto, concluiu que ainda existem основания suficientes para a manutenção das restrições.

Os dois foram presos em flagrante logo após o crime, que teria sido motivado por uma disputa de terras no município de Amapá (AP). Posteriormente, a prisão preventiva foi substituída por domiciliar por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em consideração o estado de saúde de ambos.

Na nova análise, o juiz destacou que não houve comprovação de urgência médica que justificasse a revogação da medida. Segundo ele, apesar das alegações de problemas de saúde, não há impedimentos para que os réus recebam acompanhamento médico enquanto permanecem em casa.

O magistrado também ressaltou a gravidade do crime, especialmente por ter como vítima uma pessoa idosa, considerada em situação de maior vulnerabilidade. Além disso, apontou a atuação conjunta dos acusados como um fator relevante na manutenção das medidas cautelares.

Outro ponto levado em consideração foi a possibilidade de interferência no andamento do processo. Há indícios de que testemunhas possam ter sido influenciadas durante a fase de investigação, o que reforça a necessidade de cautela.

No caso de Francisco Canindé, ainda não há previsão para a realização de uma cirurgia mencionada pela defesa. Já em relação a Antônio Carlos, não foi comprovada qualquer impossibilidade de seguir com o tratamento médico no ambiente domiciliar.

Em decisão anterior, o juiz determinou que o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) informe se há condições de oferecer assistência médica adequada aos acusados. A medida visa subsidiar uma eventual reavaliação sobre a possibilidade de retorno ao sistema prisional.